Parlamento Jovem Paulistano 2016
Projeto de lei n°01,2016
Partido da cultura
Dispõe sobre a implantação de Cabines Literárias em espaços públicos, como praças, pontos de ônibus, clubes entre outros.
O Parlamento Jovem Paulistano 2016 – decreta:
Art. 1° - Fica instituída, através da presente lei, a obrigatoriedade de Cabines Literárias em espaços públicos, com o objetivo de introduzir o habito de leitura a todos os cidadãos da cidade de São Paulo.
Art. 2° - A implantação de Cabines Literárias cabe a Secretaria Municipal da Cultura e a do Meio Ambiente, em parceria com empresas locais e a comunidade.
Art. 3° - A conservação das Cabines Literárias caberá à comunidade e as empresas envolvidas, que estimularam a participação de todos os cidadãos frequentadores desses espaços, assim como doações e trocas de livros.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto Cabines Literárias, pelo próprio nome, tem o propósito de ativar o gosto pela literatura, bem como cativar sua clientela, de forma natural, através da dinamização de seu ambiente. Ele compõe-se de vários subprojetos de natureza diversificada, com o propósito de desenvolvimento de ações especificas, direcionadas a todos os públicos, que, atraído para esse ambiente dinâmico, passa a ver e interagir com um mundo de informações de forma crítica e ativa. Acredito que a leitura poderia ser estimulada com a utilização desses espaços frequentados por cidadãos de diversas idades e origens, estimulando também uma troca cultural entre os usuários.